Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Benefício com saque de R$ 6 mil? Entenda a novidade que alegrou os brasileiros

Mas é preciso muita atenção porque há algumas regras para o saque.

Atualmente, 18 municípios de pelo menos 9 estados estão liberando esse benefício de saque único limitado a R$ 6.220 para os trabalhadores com carteira assinada. Mas é preciso muita atenção porque há algumas regras para o saque.

Devido às chuvas fortes e desastres naturais, a Caixa Econômica Federal disponibilizou o valor de R$ 6.220 para trabalhadores CLT. Contudo, é imprescindível observar a data limite para resgatar esse valor, caso contrário, o indivíduo perderá a oportunidade de retirá-lo.

A ideia é que o cidadão possa usar a quantia para lidar com os gastos de perdas materiais. A forma como o trabalhador vai usar a quantia não precisa ser justificada, a ideia é apenas fornecer ajuda financeira.

Atualmente, estão autorizados a fazer o saque do benefício os moradores de cidades localizados nos estados do Acre, Maranhão, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Entenda este benefício

Esse saque trata-se do saque emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), liberado quando os municípios decretam estado de calamidade pública.

O FGTS funciona como uma espécie de poupança trabalhista, sendo resgatada pelos cidadãos em situações esporádicas. Atualmente é possível receber valores desse fundo na aposentadoria, ao ser demitido sem justa causa, na modalidade saque-aniversário, para compra da casa própria e esse saque calamidade.

O valor do resgate do benefício está limitado a R$ 6.220, sendo assim, aqueles que possuem saldo inferior a essa quantia no FGTS podem zerar sua conta.

O montante será depositado na conta do indivíduo na Caixa Econômica, e aqueles que não possuem conta nessa instituição financeira poderão escolher a transferência para outro banco.

Quais cidades estão liberando o benefício?

A cada sexta-feira, a Caixa Econômica revisa a relação das localidades que decretaram situação de emergência.

Além disso, é divulgada a data limite para o saque, que deve ser observada para que os indivíduos possam obter uma parcela de seus recursos do FGTS.

No momento, encontram-se contemplados os seguintes municípios e prazos para resgate:

  • Epitaciolândia (AC) – 27/06;
  • Rio Branco (AC) – 23/06;
  • Xapuri (AC) – 27/06;
  • Pedreiras (MA) – 21/06;
  • Trizedela do Vale (MA) – 21/06;
  • Marabá (PA) – 31/07;
  • Caruaru (PE) – 27/06;
  • Bandeirantes (PR) – 20/06;
  • Nova Laranjeiras (PR) – 07/06;
  • Tibagi (PR) – 28/06;
  • São Gonçalo (RJ) – 04/06;
  • Valença (RJ) – 27/06;
  • Dom Pedro de Alcântara (RS) – 17/07;
  • Benedito Novo (SC) – 05/06;
  • Corupá (SC) – 05/06;
  • São Bento do Sul (SC) – 09/07;
  • São João do Itaperiú (SC) – 27/06;
  • São Luiz do Pratinga (SP) – 07/06;
  • Tuiuti (SP) – 27/06.

A atualização da lista acontecerá no próximo dia 09.

Como realizar o saque do benefício?
Há a opção de receber o benefício pessoalmente, bastando comparecer em uma agência da Caixa Econômica. Assim como, pode solicitar o resgate de forma online, com transferência direta para a conta, seguindo os passos abaixo:

  • Ao acessar o aplicativo do FGTS (para Android ou iOS), selecione a opção “Meus Resgates”;
  • Escolha a alternativa “Outras Circunstâncias de Resgate”;
  • Selecione a justificativa “Situação de Calamidade Pública”;
  • Escolha o município de residência e clique em “Continuar”;
  • Selecione uma das opções para receber o FGTS, sendo crédito em conta
  • bancária de qualquer instituição ou resgate presencial;
  • Envie os documentos necessários;
  • Verifique os documentos anexados e confirme;
  • A Caixa Econômica avaliará sua solicitação e, se estiver tudo correto, o valor será depositado em sua conta.